Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO.
Para invalidar o pedido de demissão é necessário a comprovação de vício no consentimento, dentre eles a coação ou indução. Além disso, precisa de prova robusta do ocorrido, e no caso referida prova está presente nos autos. Com efeito, do conjunto probatório presentes nos autos resta evidenciado que o pedido de demissão não foi decorrente da manifestação da vontade da reclamante, mas foi decidido pela reclamada que induziu ou no mínimo, pressionou a reclamante a assinar o documento redigido pela ré. Estando, portanto, o suposto pedido de demissão, ainda que assinado pela autora, maculado por vício de consentimento, já esse não era de interesse da reclamante. Diante desse contexto, correta a decisão de Origem que declarou nulo o pedido de demissão, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do descumprimento de obrigações contratuais pela demandada (art. 483, «d, da CLT). Recurso a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote