Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio do boletim de ocorrência e dos depoimentos colhidos em juízo, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça. ... ()
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