Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINARES - JUNTADA DE DOCUMENTOS JUNTO COM A APELAÇÃO - DOCUMENTOS NOVOS - DESCARACTERIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CHEQUES PRESCRITOS - TÍTULOS DOTADOS DE AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM E COAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. I-
Não se pode admitir a juntada de documentos no momento em que interposto recurso de apelação pelo embargante quando não demonstrado que se trata de documentos novos, que inexistiam na época da prolação da sentença. II- O fato de o juízo a quo, nos termos dos arts. 139, II, IV e 370 do CPC, ter velado «pela duração razoável do processo, bem como determinado «medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, e «as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligencias inúteis ou meramente protelatórias, não configura cerceamento de defesa. III- Via de regra, o cheque se desvincula do negócio que lhe deu causa, constituindo título de crédito autônomo e abstrato, ordem de pagamento à vista que não depende do negócio que deu lugar ao seu nascimento, representando quantia certa. Entretanto, o emitente de cheque pode sustá-lo por fundada razão de direito, como o distrato comercial, mas, a princípio, caberia a ele, na condição de devedor, o ônus da prova quanto à impossibilidade de execução/cobrança do crédito representado pelo título. IV- A prova das alegações de agiotagem deve ser contundente, capaz de elidir a presunção emanada do título de crédito e ensejar sua desconstituição. V- Não tendo os réus/embargantes se desincumbido de comprovar que os pagamentos feitos aos autores se referem à dívida materializada nos cheques, não se pode falar em quitação parcial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote