Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. ART. 303, § 1º. LESÃO CORPORAL CULPOSA E OMISSÃO DE SOCORRO. ART. 306, CAPUT. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUSPENSÃO CAUTELAR DO DIREITO DE DIRIGIR.
A suspensão cautelar do direito de dirigir está prevista no CTB, art. 294. Réu que, em estado de embriaguez, envolveu-se em acidente de trânsito ao colidir o automóvel que dirigia com uma motocicleta, deixando, ainda, de prestar socorro às vítimas. Não bastasse, é réu em outra ação penal, igualmente por embriaguez ao volante, oportunidade em que não foi suspensa a habilitação. Ocorre que as medidas cautelares, assim como a prisão preventiva, impõe uma agilidade no andar da ação penal. E, no caso, a audiência de instrução foi designada para 15 de outubro de 2026, e na ação penal por fato semelhante, anterior, nem mesmo há audiência designada. ... ()
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