Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 756.6202.7404.6199

1 - TRT2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEVIDO.

Não foi constatada in casu a existência de tanques de inflamável líquido em quantidade superior à permitida, à luz da NR 20, com redação dada pela Portaria 308/2012, Subitem 20.17.2.1, s «c («...conter até 3 tanques separados entre si e do restante da edificação...) e «d («possuir volume total de armazenagem de no máximo 3.000 litros, em cada tanque) e, a partir da vigência da Portaria 1.360, de 10.12.2019, Anexo III da NR-20, item 2.1, «d («máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil) litros por edifício". No presente caso, a prova pericial apontou como capacidade do tanque de líquido inflamável quantitativo inferior ao máximo previsto na referida norma (seis tanques com capacidade para 250L cada). De notar que o OJ 385 da SDI-I do C. TST fixa que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolver as suas atividades em edifício no qual estiverem instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, circunstância não verificada no presente caso, visto que, reitere-se, o volume total armazenado era inferior ao limite permitido pela norma do MTE. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento, no particular.... ()

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