Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO ASSUMIDO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DISPENSAR TRABALHADORES POR SESSENTA DIAS. «PROGRAMA #NÃODEMITA". DEMISSÃO APÓS O FIM DO PRAZO ESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA.
O Tribunal Regional considerou válida a dispensa da reclamante, realizada em 19/10/2021. Nos termos do compromisso firmado pelo banco reclamado no «Programa #nãodemita, o empregador se comprometeu a não reduzir os «quadros de funcionários durante um período de 60 dias «. A dispensa do empregado configura direito potestativo do empregador, que decorre do seu poder diretivo, ressalvando-se as hipóteses de estabilidade legal ou convencional. Portanto, a garantia do emprego perseguida pela reclamante limita-se aquela assumida pelo empregador, ao firmar o compromisso social no «Programa #nãodemita". Assim, tendo o compromisso sido firmado em março de 2020, com prazo de sessenta dias, a dispensa ocorrida em outubro do mesmo ano revela-se válida, sendo indevida a reintegração. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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