Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo regimental em reclamação. Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252) e ADPF 324. Prestação de serviços na atividade-fim de sociedade de advogados por advogada sócia quotista. Contrato em desacordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Irresignação contra decisão fundada no conjunto fático probatório. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido.
1. Revela-se a ausência de aderência estrita entre os paradigmas vinculantes proferidos no Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252) e na ADPF 324 e o ato reclamado, no qual, com base no conjunto fático probatório, assentou-se a invalidade de contrato firmado entre as partes mediante o qual se estabeleceu relação jurídica distinta da empregatícia, em virtude do não cumprimento dos requisitos exigidos pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. 2. Agravo regimental não provido.... ()
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