Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS AO AUTOR A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONCEDIDO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. DECISÃO PRECLUSA E CONSOANTE À TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 692, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BOA-FÉ DO SEGURADO QUE NÃO BASTA AO AFASTAMENTO DO DEVER DE RESTITUIÇÃO DA VERBA. ADMISSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DAS VERBAS NOS PRÓPRIOS AUTOS. TÉCNICA EXECUTIVA A SER DEFINIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NA FORMA DA LEI. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - CASO EM EXAME 1.
Recurso de embargos de declaração oposto em face de acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento, para admitir a cobrança das verbas pagas ao agravado a título de antecipação de tutela ulteriormente revogada; 2. Suposta omissão acerca da boa-fé do segurado, inaplicabilidade do Tema 692, do STJ, e impossibilidade de executar as verbas nos próprios autos; II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Existência de vício sanável pela via dos aclaratórios e eventuais efeitos infringentes decorrentes da sanação; III - RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão se fundamenta, especialmente, no fato de haver decisões preclusas que autorizam a execução dos valores pagos a título de auxílio-acidente, em virtude de liminar posteriormente revogada, mediante desconto de até 30% do benefício previdenciário ainda pago. Tal entendimento está de acordo com o adotado pelo STJ. A decisão agravada, além de modificar juízo já consolidado nos autos, afronta a tese vinculante do juízo ad quem, que autoriza a cobrança, independentemente da propositura de nova demanda; 5. A inafastabilidade do Tema 692, da Corte Superior, e a insuficiência da boa-fé objetiva do segurado foram suficientemente justificadas na decisão embargada, inexistindo vício a ser sanado; 6. A existência de benefício previdenciário ativo, do qual possa ser descontado 30% para fins de quitação da dívida, deve ser apurada em primeira instância. Acaso não haja como proceder com os descontos, pela ausência de benefício, técnica de execução diversa deverá ser adotada, na forma da lei; 7. O vício apontado pelos embargantes não se faz presente, uma vez que os elementos invocados em razões recursais foram considerados, sendo insuficientes à reforma da decisão agravada; IV - DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e rejeitado. Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, art. 115, II; Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 799; STJ, Tema 692.... ()
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