Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 755.1820.7923.4852

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM 2023. APENADO JÁ BENEFICIADO COM REMIÇÃO PELA CONCLUSÃO DA MESMA ETAPA DE ENSINO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

A Recomendação 44/2013 do CNJ, em seu art. 1º, IV, recomendou a extensão da interpretação da LEP, art. 126 para ser reconhecida a remição, também, pela aprovação do apenado nos exames nacionais que certificam a conclusão dos ensinos fundamental (ENCCEJA) e médio (ENEM). Nesse sentido, já firmou entendimento o STJ, inclusive, quanto ao critério a ser considerado, na forma da referida Recomendação, ou seja, de 1600 horas a serem considerados para os anos finais do ensino fundamental e 1200 horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, correspondentes a 50% da carga horária definida em lei, respectivamente, para cada uma dessas etapas de ensino. No caso, já tendo o apenado sido beneficiado com a remição de pena pelo estudo em face da conclusão do ensino médio através do NEEJA, descabida nova remição pela aprovação parcial do ENEM na mesma modalidade de ensino, eis que a lógica da remição pelo estudo é, justamente, estimular a prática e a continuidade do estudo pelo apenado para a aquisição de novos conhecimentos. Logo, não comprovado os novos estudos, de ser mantida a decisão que indeferiu o benefício.​... ()

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