Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
Não se olvida de que a nova redação do CLT, art. 840, dada pela Lei 13.467/2017, passou a exigir, além de pedido certo e determinado, a indicação do valor. Contudo, tal imposição não significa dizer que a petição inicial deva conter a liquidação dos pedidos. Na hipótese de rito sumaríssimo, a limitação é devida. Isso porque, no rito sumaríssimo existe motivo significativo para a limitação da liquidação, sendo essa determinante para a eleição do rito, que estabelece, por exemplo, a maior celeridade ao andamento das causas trabalhistas e a concentração dos atos processuais numa única audiência, dentre outros, que visam e privilegiam a economia processual e simplicidade dos atos processuais com o escopo de garantir ao trabalhador uma entrega rápida e eficaz da prestação jurisdicional. Sentença mantida. Recurso do autor não provido, no ponto. ... ()
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