Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E LEVANTAMENTO DE VALORES. I.
Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto por herdeiros de Therezinha Klink contra decisão que deferiu a habilitação dos sucessores, mas condicionou o levantamento de valores à apresentação de formal de partilha ou escritura pública de inventário. II. Questão em Discussão: Há duas questões em discussão: (i) definir se a habilitação dos herdeiros no cumprimento de sentença exige a prévia abertura de inventário ou partilha; e (ii) estabelecer se os herdeiros habilitados podem levantar os valores depositados sem necessidade de partilha ou inventário. III. Razões de Decidir: O CPC, art. 110 permite a sucessão processual pelo espólio ou sucessores, sem exigir a prévia abertura de inventário ou arrolamento. O art. 778, § 1º, II, do CPC, autoriza os herdeiros a prosseguirem na execução, em sucessão ao exequente originário. O STJ entende que, para habilitação dos herdeiros no processo de execução, é desnecessária a abertura do inventário, ao passo em que esta C. Câmara já decidiu que o direito de habilitação dos herdeiros engloba a prática dos atos decorrentes, como o levantamento dos valores depositados. IV. Dispositivo e Tese: Decisão reformada. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros no cumprimento de sentença não exige a prévia abertura de inventário ou partilha. 2. Os herdeiros habilitados podem levantar os valores depositados sem necessidade de partilha ou inventário. Legislação Citada: CPC, art. 110, 687, 688, e CPC, art. 778, § 1º, II. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 29.08.2022; AgInt no REsp. 1.600.735, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 23.08.2016. RECURSO PROVIDO... ()
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