Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 753.8884.6439.2484

1 - TRT2 ACIDENTE DE TRABALHO.

CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.Caberia à reclamada demonstrar que o empregado tinha condições de segurança no trabalho que pudessem evitar a ocorrência do acidente, demonstrando que o empregado desenvolveu seu trabalho de maneira diversa daquela que lhe foi determinada (culpa exclusiva da vítima), que não utilizou os equipamentos de proteção individual ou qualquer outro fato que pudesse ser excludente de sua culpa.EXTINÇÃO CONTRATUAL. A rescisão indireta constitui-se na falta grave do empregador, e do mesmo modo que cabe ao empregador o ônus de provar a justa causa da dispensa, é do empregado o encargo de comprovar a alegada falta cometida pelo empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. E, ressalte-se que a causa motivadora deve ser séria e suficientemente grave de modo a tornar impossível a manutenção do vínculo de emprego e autorizar a rescisão indireta.HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. Nos termos do CLT, art. 74, § 2º, é dever do empregador anotar os horários de trabalho dos seus empregados, incumbindo-lhe apresentar os controles de jornada aos autos, independentemente de requerimento da parte contrária, ou de determinação do juiz. Trata-se de prova documental que deve ser apresentada pelo empregador, em virtude do princípio da aptidão para a produção da prova.... ()

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