Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Tributário. ICMS. Ação declaratória c/c repetição de indébito com pedido de tutela antecipada de evidência para readequação da base de cálculo do ICMS cobrado nas contas de energia elétrica da autora para excluir os custos envolvidos na operação. Autor que requer a suspensão da exigibilidade do ICMS incidente sobre as tarifas de transmissão e distribuição - TUSD e TUST -, encargos setoriais e adicional de bandeira vermelha, incluídos na base de cálculo do imposto. Sentença que não confirmou a antecipação de tutela anteriormente concedida e julgou improcedente o pedido em função de mudança de orientação jurisprudencial do STJ. Insurgência da autora. Suspensão do processo em função da admissão do IRDR 0045980-72.2017.8.19.0000, versando sobre pretensão idêntica.
1. STJ que, até 2017, adotava majoritariamente o entendimento de que a TUST e a TUSD não integravam a base de cálculo do ICMS. 2. Julgamento do REsp 1.163.020 (Rel. Min. Gurgel de Faria, STJ - Primeira Turma, data 27/03/2017), que adotou entendimento contrário àquele que vinha sendo adotado até então pela Corte. 3. Afetação do Tema 986 (Proposta de Afetação dos Embargos de Divergência em REsp 1.163.020.2009.02.05525-4, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, Dje 15/12/2017). 4. Tese fixada: «A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS". 5. Modulação dos efeitos para beneficiar contribuintes que tenham, até 27/03/2017, obtido antecipação provisória de tutela, não condicionada a depósito judicial, que permanecesse vigentes até a data da publicação do acórdão. 6. Hipótese em comento em que a contribuinte-agravante não preenche os requisitos para beneficiar-se da modulação de efeitos. 7. Desprovimento do recurso(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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