Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 753.4427.9248.4864

1 - TJRJ Apelação cível. COMSERCAF e Município de Cabo FRIO. Ação de cobrança de aluguéis. Inadimplência dos meses de agosto a dezembro de 2020. Pagamento parcial do saldo devedor pela Companhia de Serviço de Cabo Frio (COMSERCAF). Reconhecimento da ilegitimidade passiva do Município pelo juízo a quo. Sentença de parcial procedência para condenar a COMSERCAF ao pagamento da diferença, no montante de R$ 4.113,07. Irresignação do Autor e da COMSERCAF. O ente municipal possui responsabilidade subsidiária em relação às obrigações assumidas pela autarquia municipal integrante de sua administração indireta Reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Município de Cabo Frio. Precedentes deste Egrégio TJRJ. Reforma parcial da sentença. A natureza da relação jurídica entabulada entre as partes é eminentemente contratual. Não tendo ocorrido o pagamento, até a data do ajuizamento da ação devem ser utilizados como índices para atualização monetária e juros de mora, os previstos no contrato pactuado entre as partes. Inexistência de impugnação pela COMSERCAF dos cálculos apresentados pelo Autor. Ausência de indicação pelo Réu do valor que entende devido. art. 373, II do CPC-15. Manutenção da sentença quanto à condenação ao pagamento do valor de R$ 4.113,07. Provimento do recurso do Autor para reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município de Cabo Frio. Desprovimento do recurso do Réu.

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