Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PARA A ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL. PRESUNÇÃO DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO AFASTADA POR PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.
Ação previdenciária ajuizada por segurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a conversão de benefício de auxílio por incapacidade temporária anteriormente recebido, da espécie previdenciária para acidentária, tendo em vista que foi o exercício de sua função como operador de microcomputadores o motivo de se encontrar incapacitado para o exercício de suas atividades laborais.1.2. O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos, sob fundamento de que não estão presentes os requisitos para a concessão do benefício, em específico, o nexo de causalidade.1.3. Inconformado, o requerente interpôs o presente recurso de apelação cível, argumentando que o nexo causal entre sua enfermidade e o labor é presumido pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), previsto no Lei 8.213/1991, art. 21-A. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de nexo causal entre as patologias apresentadas pelo requerente e a atividade laboral desempenhada; e (ii) aferir se o afastamento da presunção do nexo técnico epidemiológico, nos termos do § 1º do Lei 8.213/1991, art. 21-A, foi devidamente fundamentado na prova pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A concessão de benefícios previdenciários acidentários exige a demonstração do nexo causal entre as patologias e o exercício do trabalho, conforme disposto nos arts. 19, 20 e 21 da Lei 8.213/1991. 3.2. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21-A, quando constatada a correlação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa, presume-se a existência do nexo causal entre a doença e a atividade laboral. No entanto, essa presunção pode ser afastada mediante prova pericial conclusiva.3.3. No caso concreto, o laudo pericial judicial concluiu pela ausência de nexo causal e incapacidade, destacando o caráter degenerativo das lesões, que estão relacionadas a fatores genéticos e pessoais, não decorrendo das condições de trabalho. Além disso, o exame técnico não identificou incapacidade ou redução funcional decorrente do labor, não havendo sequelas que comprometam a capacidade laboral do requerente. 3.4. Não foram apresentados documentos capazes de comprovar o nexo de causalidade ou laudos e documentos médicos que evidenciassem a vinculação direta entre as patologias e a atividade laboral.3.4. A prova técnica, realizada por perito de confiança do Juízo e submetida ao contraditório, ratificou que as moléstias apresentadas decorrem de processos degenerativos, não relacionados ao trabalho, sendo o laudo conclusivo, fundamentado e suficiente para o deslinde da controvérsia.3.5. Jurisprudência relevante aponta que a ausência de nexo causal entre doença e trabalho inviabiliza a concessão de benefícios acidentários e leva ao julgamento de improcedência do pedido (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e desprovido. 4.2. Tese de julgamento: «A presunção do nexo técnico epidemiológico previdenciário prevista no Lei 8.213/1991, art. 21-A pode ser afastada por prova pericial conclusiva, especialmente quando demonstrado que a doença do segurado possui origem degenerativa e não decorre da atividade laborativa desempenhada".Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 19, 20, 21, 21-A, 59; Decreto 3.048/1999, art. 71.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 6ª Câmara Cível - Apelação Cível 0001747-67.2021.8.16.0053; STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote