Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - ART. 85, § 8º DO CPC - VALOR - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE - ART. § 8º-A - VALORES RECOMENDADOS PELA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - VINCULAÇÃO - AUSÊNCIA.
A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, quando não for possível mensurar o valor da condenação, ou seja, quando inexistente condenação em valor certo, deve ser fixado entre 10 a 20% do valor atualizado da causa, segundo a apreciação equitativa do juiz (inteligência art. 85, § 2º, do CPC/2015), devendo o julgador estar atento ao que prescrevem as normas dos, I a IV do referido parágrafo. Todavia, nos termos do art. 85, § 8º do CPC: «Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do § 2º". Embora sirvam como métrica, o STJ tem entendimento pacificado no sentido de que os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios não vinculam o magistrado... ()
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