Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 749.2074.4656.2688

1 - TRT2 CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VISTORIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O meio de prova adequado para a averiguação da existência de doença do trabalho consiste na realização de perícia técnica, sendo prescindível a realização de vistoria técnica no local de trabalho quando o expert concluir que há elementos de prova suficientes para a elucidação da controvérsia apresentada em juízo, hipótese dos presentes autos. De notar que o fato de o perito médico não ter visitado o local da prestação de serviços não é circunstância que, por si só, invalide a prova técnica como elemento de convicção do órgão julgador, visto que o laudo pericial trouxe informações sobre a natureza das atividades desempenhadas pelo autor e seus contornos, anamnese clínica acompanhada de tais informações e dos documentos (exames radiológicos) que se revelaram suficientes à análise da questão que demandava um parecer médico. Ressalte-se, outrossim, que a liberdade de direção do processo garantida ao magistrado (CLT, art. 765) e o princípio da livre apreciação da prova (art. 371, CPC) permitem que o julgador se valha de quaisquer circunstâncias e fatos ocorridos nos autos para formar o seu convencimento, de modo que o indeferimento de diligências que nada acrescentem à solução do feito (art. 370, CPC) não configura violação ao direito de defesa, sobretudo porque as provas são de titularidade do Juízo e servem unicamente para formação do convencimento do julgador. A argumentação apresentada pelo recorrente apenas demonstra inconformismo com o julgamento que lhe foi desfavorável. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento, no particular.  ... ()

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