Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 748.6445.0316.0633

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Versam os autos sobre ação indenizatória na qual a autora alega que contratou a ré para realização de procedimento de Rinomodelação com fios permanentes, o qual não alcançou o resultado estético pretendido, razão a qual requer reparação por danos materiais e morais experimentados. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade de justiça. Em sede recursal, sustenta a autora a falha na prestação de serviços pela ré, e a necessidade de perícia técnica para a elucidação completa dos fatos. Compulsando os autos, exsurge, de fato, inequívoco que o julgado vergastado incorreu em omissão ao deixar de pronunciar-se quanto a pedido expresso formulado pela autora, assumindo, desta forma, caráter citra petita. O vício, entretanto, não se revela passível de correção nesta seara, tendo em vista que, a contrario sensu do disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, o feito não se encontra pronto para julgamento, senão vejamos. Segundo se extrai da petição inicial, a demandante pretende, além da compensação pela lesão imaterial, a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos materiais em decorrência de gastos com procedimento estético e medicamentos. No curso da fase instrutória da lide, determinou o Juízo de origem que as partes se manifestassem quanto às provas que visavam produzir, justificadamente, para controle de pertinência e admissibilidade. A autora, então, já havia apresentado a sua manifestação nesse sentido, oportunidade em que pugnou «como meios de prova a utilização das conversas apresentadas em fls. 26/34, e se Vossa Excelência julgar necessário para formalizar a sentença, requer ainda o auxílio de um perito para analisar se as condutas da ré no procedimento de rinomodelação foram corretas, já que a ré sequer se propôs a analisar a paciente depois do tratamento., ipsis litteris. ... ()

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