Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 748.3443.2418.4977

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PRISÃO DOMICILIAR.  FALTA GRAVE MANTIDA. ESTAR FORA DO SEU DOMICÍLIO E SE MANTER CONSIDERADO EM FUGA POR SEMANAS CARACTERIZA FUGA E TAMBÉM DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DA PRISÃO DOMICILIAR. FALTA GRAVE RECONHECIDA.

Não há como deixar de punir o agravante, pois agiu em desacordo com as condutas disciplinares inerentes a sua condição de apenado e de cumprimento de pena em prisão domiciliar. Art. 146-B e LEP, art. 146-C Deixar de aplicar os consectários legais, em casos como o presente, seria o mesmo que tratar de modo igual os apenados que cumprem sua pena de forma ilibada e aqueles que cometem faltas graves. Orientação dominante neste Tribunal e STJ. Regressão de regime mantida. ... ()

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