Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 "RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO: A falta cometida pelo empregador deve ser grave a ponto de tornar insustentável a manutenção do contrato de trabalho (CLT, art. 483). «In casu, a reclamante não se desvencilhou a contento de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, não demonstrando falta grave do empregador de forma a impedir a manutenção do contrato de trabalho. Recurso ordinário da trabalhadora improvido pelo Colegiado Julgador.
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