Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PRELIMINARES. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO.
Preenchidos os requisitos legais da petição inicial e tendo sido a segunda reclamada apontada como tomadora dos serviços, impõe-se o reconhecimento de sua legitimidade passiva ad causam. A alegação de abuso do direito de ação, em sede de chamamento do feito à ordem, exige prova inequívoca de fraude, o que não se verificou nos autos. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO. Comprovada a prestação de serviços do reclamante em benefício da tomadora e a existência de contrato de prestação de serviços, é de rigor a responsabilização subsidiária da segunda reclamada. Inteligência da Súmula 331, IV, do C. TST e do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, §5º.... ()
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