Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - AUSÊNCIA DA PARTE À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE INTEMPESTIVA - MULTA DEVIDA - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - SUB-ROGAÇÃO AO DIREITO DO ASSOCIADO - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA FRANQUIA POR INDENIZAÇÃO INTEGRAL - ABATIMENTO AO VALOR DE VENDA DO SALVADO - DEVIDO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EFETIVO DESEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.
As partes devem manifestar seu desinteresse na realização da audiência dentro do prazo estipulado no art. 334 §5º. Sendo intempestiva a manifestação da parte e não havendo contraordem expressa de cancelamento do ato, se mostra devida a multa imposta. Embora não seja seguradora, mas tão somente associação privada, certo é que esta oferece prestação de serviços securitários, mediante remuneração, exercendo as mesmas funções de uma seguradora, quais sejam, arcar com as despesas oriundas dos sinistros sofridos por seus associados, pelo que todas as disposições legais aplicáveis às seguradoras deverão incidir sobre ela (associação). Nos termos do CCB, art. 786, quando a seguradora paga a indenização securitária, sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, em direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano. A jurisprudência reconhece que o valor auferido pela seguradora com a venda salvado deve ser abatido do montante da indenização pleiteada a título de sub-rogação no seguro. «O entendimento do STJ é firme no sentido de que nas ações de regresso, propostas pela seguradora contra o autor do dano, o termo inicial tanto da correção monetária quanto dos juros de mora é a data do desembolso da indenização securitária paga e não da citação (STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJEN de 14/2/2025).... ()
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