Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA.
FALTA GRAVE PATRONAL. Para a rescisão indireta é necessário que a falta do empregador seja o fator determinante da rescisão, por tornar impossível a continuidade da relação de emprego. No caso concreto, à evidência das faltas graves cometidas pela parte reclamada, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do pacto laboral, uma vez que as reiteradas condutas patronais gravosas tornam impossível a continuidade da relação de emprego. Sentença mantida, no aspecto. ... ()
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