Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 747.0508.1884.7614

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES DE SEGURO INDEVIDO. VENDA CASADA. PLEITO PELA DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO SEGURO PRESTAMISTA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DISCUSSÃO RESTRITA UNICAMENTE À POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. JUROS REFLEXOS. DEVOLUÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a nulidade da contratação de seguro prestamista vinculada a contrato de financiamento de veículo, entretanto, rejeitou o pedido de devolução dos valores pagos a título de seguro.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a devolução dos valores cobrados a título de seguro prestamista e dos juros reflexos, considerando a ilegalidade da cobrança e a prática de venda casada na contratação do seguro.III. Razões de decidir3. Preliminarmente, não conheço o recurso quanto ao pedido de declaração de ilegalidade do seguro prestamista, pois a sentença julgou procedente a pretensão neste ponto.4. A sentença reconheceu a ilegalidade da cobrança do seguro prestamista, mas rejeitou o pedido de devolução dos valores.5. A prática de venda casada foi identificada, pois a ré impôs a contratação do seguro com uma empresa específica, sem permitir a escolha do consumidor.6. O entendimento do STJ é de que a devolução de valores indevidamente cobrados deve ser feita na forma simples. Além disso, como o valor do seguro prestamista foi incluído nas prestações mensais com juros, é necessário reembolsar os juros cobrados sobre esse montante.7. A redistribuição do ônus sucumbencial foi determinada, cabendo à ré arcar com as custas e honorários advocatícios.IV. Dispositivo e tese8. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.... ()

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