Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame Gabrielle Louise Soares Timóteo interpôs agravo de instrumento contra decisão que acolheu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo-a no polo passivo da execução movida pelo Itaú Unibanco S/A. contra Meditraa Gestão em Medicina Ocupacional Ltda. e Gilvan Timóteo da Silva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de confusão patrimonial e desvio de finalidade que justifiquem a desconsideração da personalidade jurídica; (ii) a possibilidade de limitar a responsabilidade da agravante à sua participação nas cotas sociais. III. Razões de Decidir 3. O Código Civil, art. 50, exige abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, para desconsideração. No caso, há comprovação de confusão patrimonial e fraude contra credores. 4. A desconsideração da personalidade jurídica atinge os bens dos sócios de forma ilimitada, não se restringindo às cotas sociais. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. A decisão de desconsideração da personalidade jurídica é mantida. Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica exige comprovação de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A responsabilidade dos sócios é ilimitada, não se restringindo às cotas sociais. Legislação Citada: Código Civil, art. 50. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2346979-73.2024.8.26.0000, Rel. Renato Rangel Desinano, j. 13.01.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2060188-56.2022.8.26.0000, Rel. Rodolfo Cesar Milano, j. 25.08.2022.... ()
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