Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 746.7805.8737.2700

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE MODERNIZAÇÃO DE ELEVADORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.

Caso em exame1. Ação ajuizada por condomínio contra empresa de elevadores. Pretensão de cobrança de multa prevista em cláusula penal, de cumprimento da obrigação de fazer (modernização de elevadores) e de adequação do índice de atualização monetária das parcelas contratadas. Sentença de parcial procedência do pedido. Recurso da requerida que alega o estrito cumprimento das obrigações contratuais e o acerto do índice de correção utilizado.II. Questões em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) se a multa contratual de 10% é devida em razão do atraso na entrega dos serviços contratados, e (ii) se o índice de atualização monetária deve ser mantido conforme pactuado no aditivo contratual.III. Razões de decidir3. A cláusula penal, segundo os arts. 409 a 411 do Código Civil, pode ser compensatória ou moratória. A primeira é aplicada no caso de inadimplemento absoluto, e a segunda, na mora do devedor.4. O contrato prevê expressamente a incidência da multa nos casos de inadimplemento absoluto ou rescisão unilateral. O atraso no cumprimento da obrigação, ainda que injustificado, configura mora e não inadimplemento absoluto, afastando a incidência da cláusula penal compensatória.5. A jurisprudência do STJ é firme ao estabelecer a impossibilidade de cumulação da multa compensatória com o cumprimento da obrigação principal, ainda que com atraso.6. Quanto à atualização monetária, o contrato principal previa reajuste pelo IGP-DI, mas foi firmado aditivo estabelecendo o IPCA como novo índice, sendo válida a alteração contratual.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: «A multa compensatória prevista contratualmente para o inadimplemento absoluto não pode ser exigida nos casos de mora, salvo previsão expressa de cláusula penal moratória.... ()

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