Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHEIRO TUTELAR. MUNICÍPIO DE SINIMBU. ESCOLARIDADE.
1. O Edital 01/2023, que tornou público o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Sinimbu para o quadriênio 2024/2027, expedido em 31/03/2023, estabeleceu como requisito mínimo de escolaridade a formação no ensino médio completo.2. O edital está em conformidade com a Lei Municipal 2.046/23, que já estava em vigor na data da nomeação da impetrante.3. Não há óbice à alteração dos requisitos de escolaridade por parte da Administração Pública, tendo em vista a autonomia do Município para regular o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares, não possuindo o candidato direito adquirido quanto ao nível de escolaridade exigido.... ()
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