Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, I e II, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. Portanto, deve ser suspenso o prazo prescricional e determinado o sobrestamento do presente processo até o encerramento da recuperação judicial ou da falência, enquanto não satisfeito o crédito exequendo. Agravo de petição a que se dá provimento, no particular.... ()
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