Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Dispensa discriminatória. Depressão. A depressão não é moléstia que provoque estigma ou preconceito, afastando a aplicação da Súmula 443/TST. Nessas condições, a empregada portadora desse distúrbio não goza de estabilidade no emprego, sendo lícito o seu despedimento. Ademais incompatível com a tese da dispensa discriminatória o pedido de reintegração no emprego, em face da alegação de que o ambiente de trabalho é que teria provocado a depressão de que a autora se diz portadora. Recurso da Reclamada a que se dá provimento para julgar improcedente a ação.
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