Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO. DESACATO (CODIGO PENAL, art. 331). INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AOS FATOS E TAMBÉM QUANTO AO DOLO ESPECÍFICO. SENTENÇA REFORMADA.
1. É pacífico o entendimento desta Turma Recursal acerca da necessidade do dolo específico, ou seja, que as ofensas proferidas se revistam da intenção de humilhar, desprestigiar o funcionário público no exercício de sua função, a fim de que reste caracterizado o desacato. Hipótese em que não há prova segura do que foi dito pelo réu e nem da sua intenção de violar a honra subjetiva dos funcionários públicos.... ()
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