Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 741.8265.8559.6008

1 - TJRS HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ALEGAÇÕES ACERCA DA DESNECESSIDADE DA PRISÃO E EXCESSO DE PRAZO.

Cumpre destacar como já afirmado no despacho que indeferiu a liminar postulada que a prisão preventiva do paciente foi decretada em 25/09/2023 e restou devidamente fundamentada. Segundo a denúncia, no dia 05 de maio de 2023, em Gravataí, o ora paciente em conjunção de esforços e vontades com outros elementos, sequestraram a vítima Rafael de O. R.  com o fim de obter vantagem econômica, consistente em cobrança de resgate, o qual foi exigido da também vítima Luís Fernando P. R. (pai de Rafael). O valor do resgate foi de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), pago via PIX. Na ocasião, em razão de novas dívidas contraídas com o denunciado JOCELITO, traficante de drogas, o usuário e ora vítima Rafael, foi sequestrado na via pública, sendo privado de sua liberdade e levado para a casa de Jocelito, onde ele (Jocelito) e o ora paciente o ameaçaram de morte, colocando um saco plástico em sua cabeça e lhe apontando uma arma de fogo (manuseada pelo paciente). Ato contínuo, visando à obtenção de pagamento de resgate, o paciente Kassiel e o corréu Jocelito mandaram uma foto da vítima Rafael para sua companheira, de nome Michele, a qual, por sua vez, reencaminhou para a vítima Luis Fernando (pai de Rafael). A vítima Luís Fernando, então, diante das circunstâncias e para conseguir recuperar a liberdade de seu filho, efetuou duas transferências bancárias (via PIX), sendo uma diretamente para conta em nome de Jocelito (no valor de R$ 8.000,00) e outra destinada a um “laranja” utilizado por Jocelito (no valor de R$ 15.000,00), em favor de MARCOS VINÍCIUS DA SILVA BONORINO – codenunciado pelo 1º fato da denúncia. Segundo consta, a vítima foi libertada, porém mesmo após as extorsões e o pagamento, a vítima  Luís Ernando continuou sendo ameaçada e coagida, tendo as extorsões prosseguido do dia 08/05/2023 a 22/06/2023, alcançando o valor total neste período de R$ 60.000,00. Segundo a denúncia, as graves ameaças consistiam em atear fogo na casa do filho da vítima, atentar contra a vida dele e queimar os netos de Luís Fernando vivos.... ()

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