Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. CONDENAÇÃO A 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 55 DIAS-MULTA, PELA VIOLAÇÃO DAS NORMAS INSERTAS NOS arts. 14 DA LEI 10.826/03, art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, LEI 9.503/97, art. 310 E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, SENDO ABSOLVIDO PELA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA, TIPIFICADO NO art. 329, §1º, DO CÓDIGO PENAL.
Prisão em flagrante legal. Autoria e materialidade dos crimes de receptação, porte de arma, entrega de direção de veículo automotor à pessoa não habilitada e corrupção de menores comprovadas estreme de dúvidas. Absolvição do crime de resistência mantida. Pena-base exasperada com acerto ante a presença de circunstância judicial negativa (culpabilidade superior à usual) quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Regime prisional recrudescido ante o quantum de pena infligido e a presença de circunstância judicial negativa. RECURSO CONHECIDO PARA DESPROVER O DEFENSIVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO MINISTERIAL SOMENTE PARA FIXAR O REGIME PRISIONAL NO FECHADO.... ()
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