Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES CONSTRITOS. MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE VISANDO A APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO ESTABELECIDOS EM SENTENÇA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO NOS AUTOS. CÁLCULO APRESENTADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA AVENÇA. VINCULAÇÃO DAS PARTES, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS COM OS QUAIS A RÉ ASSENTIU, INDEPENDENTEMENTE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que homologou o cálculo de taxas condominiais, em que a agravante sustenta a impenhorabilidade de valores e a incorreção dos cálculos pela adoção de critérios e inclusão de verbas não previstas na sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade deve ser mantida, considerando os argumentos apresentados pela ré sobre a impenhorabilidade de valores e a alegada incorreção de cálculos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do valor objeto do termo de penhora não pode ser apreciado nesta via recursal, pois a apreciação da matéria foi relegada a momento posterior pelo juízo de primeiro grau.4. A sentença anterior foi substituída por um acordo extrajudicial homologado, que define os critérios de cálculo a serem aplicados.5. Os critérios de cálculo aplicados pelo autor estão amparados nos termos do acordo, que prevê a cobrança de honorários, o que independe da concessão de gratuidade à ré.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.Tese de julgamento: A homologação de acordo extrajudicial substitui a sentença anterior, vinculando as partes aos termos acordados, inclusive quanto à execução de honorários, mesmo que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária.... ()
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