Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINARES - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - INOVAÇÃO RECURSAL - MÉRITO - CONTRATO PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - CANCELAMENTO SEM PREVIA DISPONIBILIZAÇÃO DA MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO - BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES DE TRATAMENTO HOME CARE. -
Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída.- Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - Nos termos dos arts. 1.013, § 1º e 1.014 do CPC, compete ao Tribunal analisar, ressalvada ocorrência de fato superveniente ou motivo de força maior, apenas as questões suscitadas e discutidas no curso da lide, sob pena de inovação em sede recursal, bem como violação ao duplo grau de jurisdição e ampla defesa. - É ilícita a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo sem a disponibilização de migração para plano individual ou familiar. - A Segunda Seção do STJ (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.082), estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano ou o seguro de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência ao beneficiário internado ou em tratamento de doença grave até a efetiva alta, desde que este arque integralmente com o valor das mensalidades.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote