Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE SOLDADO NÍVEL III DA BRIGADA MILITAR. EDITAL DA/DRESA SD-P 01/2021/2022. INAPTIDÃO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO PARA REALIZAÇÃO DE RETESTE. REVOGAÇÃO TÁCITA DA LEI 13.664/2011 PELA LEI 15.266/2019 (ESTATUTO DO CONCURSO PÚBLICO).
1. O Edital DA/DRESA SD-P 01/2021/2022, considerado a lei do certame, no seu preâmbulo, não faz alusão à Lei Estadual 13.664/2011, que no seu artigo 1º assegura "...ao candidato reprovado em exame psicológico, ou similar, em concurso para a investidura em cargo ou emprego público, o direito de acesso ao conteúdo da fundamentação da incompatibilidade e a submissão a novo exame, desde que requerido pelo interessado.”... ()
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