Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DIGITAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE DADOS DE USUÁRIOS DO APLICATIVO WHATSAPP. GRUPO ECONÔMICO. LEGITIMIDADE DO FACEBOOK BRASIL. MARCO CIVIL DA INTERNET. POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE DADOS PESSOAIS E REGISTROS DE ACESSO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. contra decisão que determinou o fornecimento de dados de contas do aplicativo WhatsApp, incluindo números de identificação IMEI e registros de acesso, sob pena de multa diária. Ação ajuizada por LEONARDO CESCONETTO DIAS, vítima de golpe financeiro, visando à identificação dos responsáveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o Facebook Brasil é parte legítima para fornecer os dados solicitados, considerando a integração com o WhatsApp LLC; (ii) determinar a obrigatoriedade de fornecimento dos dados solicitados, incluindo o IMEI, à luz do Marco Civil da Internet e das disposições legais aplicáveis, bem como a validade da imposição de astreintes. III. RAZÕES DE DECIDIR O Facebook Brasil é parte legítima para responder judicialmente no Brasil pelos atos do WhatsApp LLC, por integrarem o mesmo grupo econômico, conforme disposto no art. 11, §2º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) , e jurisprudência consolidada do STJ. O Marco Civil da Internet autoriza o fornecimento de dados pessoais e registros de conexão mediante ordem judicial, com fundamento nos arts. 10, §1º, e 22 da referida lei, garantindo ao consumidor a obtenção de elementos probatórios para responsabilização civil ou penal. O fornecimento de números IMEI, embora não expressamente previsto no texto legal, está inserido no contexto das informações tecnológicas necessárias à identificação de usuários em casos de fraudes, considerando a relevância para a elucidação do caso concreto. A fixação de astreintes visa garantir a eficácia da decisão judicial e não apresenta valor desproporcional, sendo condizente com a gravidade do caso e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Decisão agravada mantida. Tese de julgamento: O Facebook Brasil é parte legítima para representar judicialmente o WhatsApp LLC no Brasil, com fundamento na integração de grupo econômico e na aplicação do Marco Civil da Internet. O fornecimento de dados pessoais, registros de conexão e informações correlatas, incluindo números IMEI, pode ser determinado judicialmente para a formação de conjunto probatório, nos termos do Marco Civil da Internet. A fixação de astreintes é válida e necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) , arts. 10, §1º, 11, §2º, e 22. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 24.06.2020, DJe 20.08.2020. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15.03.2022, DJe 18.03.2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2346173-38.2024.8.26.0000, Rel. Des. Lígia Araújo Bisogni, j. 21.11.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2314039-55.2024.8.26.0000, Rel. Des. Regis Rodrigues Bonvicino, j. 30.10.2024.... ()
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