Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 734.0670.2462.4420

1 - TJPR Apelação cível. Reconhecimento de união estável em embargos de terceiro. possibilidade. Apelação provida, sentença cassada por cerceamento de defesa.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, reconhecendo a ilegitimidade ativa da autora em embargos de terceiro, por entender que não havia prova pré-constituída da união estável entre a apelante e o devedor, sendo que a apelante alega cerceamento de defesa pela não oportunidade de produzir provas essenciais para comprovar a existência da união estável e seus efeitos patrimoniais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa ao não permitir a produção de provas sobre a existência de união estável entre a apelante e o devedor, o que comprometeu a análise dos pedidos formulados nos embargos de terceiro.III. Razões de decidir3. A sentença incorreu em cerceamento de defesa ao não permitir a produção de provas relevantes para comprovar a união estável.4. É possível o reconhecimento incidental de união estável em embargos de terceiro para defesa da meação, o que caracteriza a legitimidade ativa da parte que afirma ser companheira do executado.5. A parte foi privada da oportunidade de comprovar o termo inicial da união estável, devendo os autos retornar à origem para tanto.6. A decisão do juízo foi anulada para determinar a abertura da fase de instrução probatória.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença por cerceamento de defesa, determinando a abertura da fase de instrução probatória.Tese de julgamento: É possível o reconhecimento incidental de união estável em embargos de terceiro para defesa da meação, devendo ser garantida a produção de provas nos autos para comprovar a existência da união e seu efeito patrimonial._________Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2187199, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 05.03.2024.... ()

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