Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 733.7470.9752.9128

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE POR PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA NO ICP-BRASIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM

EXAMEApelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação de Produção de Prova Antecipada e Exibição de Documentos ajuizada em face do BANCO DAYCOVAL S/A, em que se indeferiu a petição inicial e extinguiu-se o processo sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de regularização da representação processual, diante da apresentação de procuração eletrônica firmada via plataforma ZAPSIGN, não credenciada junto ao ICP-BRASIL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se a assinatura eletrônica da procuração por meio da plataforma ZAPSIGN supre os requisitos legais de validade exigidos para o mandato judicial; (ii) determinar se é válida a extinção do processo sem resolução de mérito diante da não regularização da representação processual no prazo legal.III. RAZÕES DE DECIDIRA concessão da gratuidade da justiça é cabível diante da demonstração da hipossuficiência econômica da parte, com documentos que comprovam rendimento mensal de aposentadoria como única fonte de renda.A validade da procuração outorgada por meio eletrônico exige a observância dos requisitos da Medida Provisória 2.200-2/01 e da Lei 11.419/2006, os quais estabelecem que a assinatura digital deve ser certificada por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-BRASIL.A plataforma ZAPSIGN, utilizada para assinatura da procuração, não possui credenciamento como Autoridade Certificadora, conforme consulta ao site oficial do ITI, sendo, portanto, inapta para conferir validade jurídica à assinatura nos termos exigidos para os atos processuais.A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná é pacífica no sentido de que a assinatura digital emitida por entidade não credenciada na ICP-BRASIL não supre os requisitos legais para validade da representação processual, sendo legítima a extinção do processo quando não sanado o vício após intimação.Embora o documento eletrônico contenha dados adicionais como selfie, IP, geolocalização e token, tais informações não substituem o requisito legal da certificação digital válida, tampouco demonstram inequívoca anuência da parte ao instrumento de mandato.IV. DISPOSITIVO ... ()

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