Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO REVISIONAL- CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO- CERCEAMENTO DE DEFESA -
Alegação de abusividade dos encargos e taxas cobradas - Perícia contábil - Desnecessidade - Controvérsia que pode ser solucionada apenas à luz do que dispõe a avença - Julgamento antecipado da lide - Possibilidade: - Não há cerceamento de defesa quando a matéria controvertida independe de perícia e pode ser analisada apenas à luz do que prevê o contrato celebrado entre as partes, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - Instrumento Particular de financiamento imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia- Comprovação da capitalização mensal de juros - Expressa previsão- Contrato celebrado sob a vigência da Lei 11.977/09, que acrescentou o art. 15-A à Lei 4.380/1964- Incidência da Medida Provisória 1963-17-00- Pactuação que deve ser mantida: - Instrumento particular de financiamento imobiliário com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia celebrado com empresa integrante do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), sob a vigência da Lei 11.977/2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei 4.380/1964, bem como da Medida Provisória 1963-17-00, o que autoriza a incidência de capitalização mensal dos juros, mediante expressa pactuação. SEGURO - VENDA CASADA- NÃO OCORRÊNCIA - Contrato de financiamento de imobiliário - Seguro contra danos físicos ao imóvel- Seguro contra os riscos de morte e invalidez permanente- Previsão legal e contratual- Venda casada- Inocorrência: - O seguro contra danos físicos ao imóvel (DFI) encontra previsão na Lei 10.931/04, art. 36, ao passo que o seguro contra os riscos de morte e invalidez permanecente (MIP) é previsto na Lei 9.514/97, art. 5º, IV. Contrato que prevê expressamente tais despesas, além da facultatividade acerca da seguradora, a infirmar qualquer abusividade na cobrança. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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