Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE PATRONAL. ÔNUS DA PROVA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A rescisão indireta do contrato de trabalho exige prova robusta de falta grave patronal, nos termos do CLT, art. 483. No caso, não restaram comprovadas as irregularidades alegadas pela reclamante, tais como supressão de intervalo, labor extraordinário não remunerado e assédio moral. Ausente comprovação de qualquer das condutas atribuídas à empregadora, ônus que incumbia à autora (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC), mantém-se a r. sentença que reconheceu o rompimento contratual por iniciativa da trabalhadora. ... ()
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