Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO LASTREADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. FRAUDE.
Os embargos à execução possuem uma relação de prejudicialidade com a ação executiva, uma vez que o desfecho desta é influenciado de sobremaneira pelo julgamento daqueles. Com efeito, a apreciação dos embargos pode ensejar na extinção da execução, ou na redução do crédito exequendo. Como se trata de um processo de conhecimento, as matérias que podem ser aventadas nos embargos à execução de título executivo extrajudicial são extensas, consistindo em qualquer questão de defesa do executado. Na hipótese dos autos, sustenta a parte autora que a execução se baseia em título fraudulento, porquanto jamais realizou a contratação de qualquer empréstimo com o exequente. Com efeito, o réu insiste na licitude da contratação e do título executivo. Contudo, o réu não produziu prova grafotécnica, ônus que lhe incumbia, nos termos do Tema 1.061, STJ. Ademais, o empréstimo foi contratado no mesmo dia em que a conta foi aberta, sendo realizado saque também no mesmo dia. Oportuno assinalar que não há comprovação de que os valores foram depositados em conta do autor, nem tampouco por este sacado. Como se não bastasse, fato é que houve a contratação de dois empréstimos de vultosos valores em dias seguidos, sendo ambos objetos de ação judicial, em razão da existência de fraude. Por fim, como bem destacado pelo recorrido, mesmo se tratando de empréstimo consignado, os valores sequer foram depositados na conta-salário, mas em conta aberta longe do domicílio do autor. Sendo assim, patente a existência de fraude na contratação do título que originou a execução, sendo, portanto, imperiosa a manutenção da sentença, que julgou procedente a pretensão postulada em sede de embargos à execução. Desprovimento do recurso.... ()
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