Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 728.0334.6880.5542

1 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Agravo de instrumento. Intervenção de terceiro em ação de servidão administrativa. Recurso de agravo de instrumento provido, deferida a habilitação de PINUS TAEDA FLORESTAL S/A no feito.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por empresa em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido de intervenção na Ação de Constituição de Servidão Administrativa de Passagem, sob o fundamento de que a agravante não possuía interesse jurídico para integrar a lide, uma vez que seu vínculo com o imóvel em questão era de natureza contratual e não real. A agravante alegou que a instalação da servidão administrativa afetaria seus direitos sobre árvores plantadas na área, requerendo a inclusão no polo passivo da demanda e a concessão de efeito suspensivo ao recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a intervenção de PINUS TAEDA FLORESTAL S/A como litisconsorte passivo na Ação de Constituição de Servidão Administrativa de Passagem, considerando seu interesse jurídico sobre o imóvel em litígio.III. Razões de decidir3. A agravante possui interesse jurídico para intervir na ação de servidão administrativa, pois é proprietária das árvores em pé que fazem parte da área afetada pela servidão.4. A decisão anterior indeferiu a intervenção da agravante com base na falta de interesse jurídico, considerando apenas o interesse econômico, o que foi reavaliado.5. A jurisprudência reconhece que a indenização pela cobertura florestal deve ser discutida na mesma demanda, pois a servidão administrativa pode impactar o valor econômico do bem.6. A inclusão da agravante no polo passivo é necessária para garantir o direito à indenização justa, conforme previsto na legislação sobre desapropriação e servidão administrativa.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para deferir a habilitação de PINUS TAEDA FLORESTAL S/A no feito.Tese de julgamento: A intervenção de terceiros em ações de servidão administrativa é permitida quando há demonstração de interesse jurídico real sobre o imóvel afetado._________... ()

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