Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros. Celebração de acordo após a constrição. Transação que previu a possibilidade de levantamento, pelo exequente, dos valores bloqueados. Decisão agravada que condicionou o levantamento à prévia intimação das executadas. Reforma. O acordo foi celebrado em 23/10/2024. O bloqueio de ativos financeiros ocorreu entre os dias 08 e 15 de outubro de 2024 - ou seja, antes da celebração do acordo. Incide, portanto, na hipótese, a cláusula 9ª do acordo, que dispôs que eventuais saldos de valores bloqueados anteriormente ao acordo seriam levantados pelo credor e amortizados no saldo devedor. Considerando que as executadas anuíram, após o bloqueio, ao levantamento, pelo exequente, das quantias bloqueadas, não se exige, para tanto, a prévia intimação delas. Agravo provido
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