Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO DO APENADO NO ENCCEJA. BASE DE CÁLCULO. RECOMENDAÇÃO 44/2013 DO CNJ QUE VEIO A SER SUBSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 391/2021 DO CNJ. ENTENDIMENTO ATUALIZADO DAS CORTES SUPERIORES. VOTO MINORITÁRIO ACOLHIDO.
A remição da pena ao apenado que obtém aprovação no ensino fundamental ou no ensino médio (ENCCEJA ou ENEM) é cabível nos termos da Resolução 391/2021 do CNJ, que substituiu a Recomendação 44/2013 do CNJ. A jusrisprudência atual do STJ e STF é de que o cálculo da remição deve ser feito utilizando o percentual de 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, ou seja, 1600 horas para o ensino fundamental e 1200 horas para o ensino médio, nos quais já estão descontados os 50% da carga horária definida legalmente (que é de 3.200 horas para os anos finais do ensino fundamental regular e de 2.400 horas para o ensino médio.) Logo, o entendimento atual e ao qual me filio é de que as 1.600 horas (fundamental) e as 1.200 horas (ensino médio ou profissional) já equivalem a 50% da carga horária para cada nível de ensino (3.200horas ou 2.400 horas, respectivamente). Voto minoritário está adequado, pois utilizou os parâmetros acima para deferir a remição ao apenado. Prevalência do voto minoritário. ... ()
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