Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O reclamante alega que sua pretensão não está prescrita, tendo em vista que a ciência inequívoca da incapacidade somente teria ocorrido com o deferimento do auxílio-acidente, em 08/11/2021, e não com a alta previdenciária. O TRT consignou que a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a cessação do auxílio-doença e reconheceu a prescrição total da pretensão inicial. Para tanto, consignou que «No presente caso, o autor teve cessado o benefício previdenciário, de forma definitiva, na data de 24-5-2015, com o indeferimento de seu recurso administrativo pelo órgão previdenciário. Além disso, o autor ajuizou ação previdenciária visando a concessão de auxílio-acidente ou restabelecimento do auxílio-doença ou a implementação de aposentadoria por invalidez. Registrou que «Tais circunstâncias evidenciam que o autor detinha ciência inequívoca dos danos sofridos com o acidente de trajeto e da incapacidade laboral. Afinal, o próprio autor assim alegou como causa de pedir para que houvesse o deferimento dos benefícios previdenciários vindicados. Acrescentou que «o autor teve alta previdenciária e voltou a trabalhar normalmente até a data da dispensa, ocorrida em 09-3-2021. Destacou que «a decisão proferida na ação previdenciária que concedeu ao autor o benefício de auxílio-acidente (espécie 94) não tem o condão de modificar o marco prescricional, visto que este se dá com a ciência inequívoca dos danos, a qual, conforme já referido, se deu com a cessação do auxílio-doença. E concluiu que «considerando que houve a cessação do benefício previdenciário na data de 24-5-2014 e o ajuizamento da presente ação trabalhista em 03-10-2022, mais de 5 (cinco) anos depois, impõe o reconhecimento da prescrição total. Com efeito, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, no caso de acidente de trabalho, a ciência inequívoca da lesão, que deflagra a contagem do prazo prescricional, ocorre com a consolidação das lesões, geralmente evidenciada por meio da aposentadoria por invalidez, alta previdenciária ou mesmo prova pericial . Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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