Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR RETALIAÇÃO.
Em relação à dispensa discriminatória, o óbice legal à dispensa imotivada em tais circunstâncias seria o intuito discriminatório. Nessa esteira, é inegável que qualquer ato discriminatório deve ser prontamente repelido, tendo em vista que a dignidade da pessoa humana e a igualdade são princípios fundamentais da ordem constitucional. Assim, autorizar a dispensa discriminatória por motivo de retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista seria o mesmo que tapar os olhos para o direito como ordenamento, valorizando a pura literalidade de uma norma infraconstitucional. No caso sob análise, o depoimento pessoal da reclamada é esclarecedor no sentido de que a dispensa não se deu em razão da reestruturação, reconhecendo que o obreiro fora readaptado anteriormente para setor administrativo, permanecendo cerca de dois meses. Logo, em razão da reestruturação fora transferido para setor administrativo e, após dois meses, sob a alegação de ausência de vagas, houve a dispensa. Ocorre que tal fato se dá justamente no momento em que houve a condenação em ação anterior. O apontado desconhecimento do preposto acerca da ciência pela reclamada quanto ao resultado da demanda não beneficia a tese patronal. Nesses termos, considero que a reclamada não foi capaz de demonstrar de forma satisfatória que a dispensa se deu em razão da reestruturação, restando evidenciada que ocorrera por retaliação pelo ajuizamento de ação trabalhista. Tópico desprovido. ... ()
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