Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 727.1416.1066.5444

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. DISTRATO. AUTOR QUE DEVOLVEU O VALOR PAGO. RECONVENÇÃO. RETENÇÃO DO VEÍCULO PELO RÉU POR BENFEITORIAS.

Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, determinando que o réu entregue o bem; declarou amortizadas pelo uso as benfeitorias voluptuárias realizadas pelo réu e condenou o autor ao pagamento do valor correspondente às benfeitorias necessárias para a conservação do bem. APELO EXCLUSIVO DA PARTE RÉ. No caso, restou reconhecido o distrato, a devolução do valor da venda e demonstradas despesas necessárias pelo comprador/réu com pagamento de multa, licenciamento e IPVA, sendo as demais benfeitorias qualificadas como voluptuárias ou não comprovada nos autos. Benfeitorias voluptuárias que são de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor, conforme dispõe o §1º do art. 96 do CC. Despesas com pintura do veículo que foram, com acerto, reconhecidas como benfeitorias de caráter voluptuário, devendo ser amortizadas pela fruição do bem pelo réu, em conformidade com a vedação ao enriquecimento sem causa, conforme determinado pela sentença. Ademais, não se verifica a configuração de danos morais. Ausência de demonstração pela parte reconvinte de ter sofrido lesão a seu direito de personalidade, ou à dignidade humana, ou situação que tenha lhe causado abalo moral, sendo incabível o pleito indenizatório a título de danos morais. Sentença que não merece reparo. RECURSO DESPROVIDO... ()

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