Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Ação indenizatória ajuizada visando à reparação de danos materiais e morais, em decorrência da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e da suspensão do direito de dirigir.2. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento na coisa julgada, ao argumento de que os pedidos já haviam sido objeto de discussão em demanda anterior.3. Recurso inominado interposto pela parte requerente, buscando a reforma da decisão, sob a alegação de que não há identidade de pedidos entre as ações.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se há identidade de pedidos entre ação anterior e a presente demanda, de modo a caracterizar a coisa julgada.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Nos termos do art. 337, §§ 3º e 4º, do CPC, configura-se a litispendência ou coisa julgada quando há repetição de ação idêntica em três elementos: partes, causa de pedir e pedido.6. Na espécie, verifica-se que a demanda anterior discutia a ilegalidade de cobrança e a inserção indevida do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, pleiteando apenas indenização por danos morais.7. Por sua vez, na presente ação, discute-se a reparação de danos materiais decorrentes da rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e da suspensão do direito de dirigir, o que evidencia a inexistência de identidade de pedidos.8. Assim, não há configuração de coisa julgada, sendo necessária a anulação da sentença para que o feito retorne à origem, possibilitando a regular instrução processual e o contraditório.9. Oportuniza-se, assim, o contraditório em relação à petição e documentos apresentados, com eventual designação de audiência de instrução e julgamento.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno do feito à instância de origem para regular instrução processual.11. Tese de julgamento: «A coisa julgada só se configura quando há identidade entre as partes, causa de pedir e pedido, sendo inviável a extinção da ação se os pedidos formulados em nova demanda não foram objeto de discussão na lide anterior".... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote