Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 726.0705.7270.3169

1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO POR INTERMÉDIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA. SIMPLES DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO ACARRETOU LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização material e moral, condenando a ré à devolução do valor pago por um suplemento alimentar não entregue, mas afastando a indenização por danos morais, sob o entendimento de que não houve comprovação de violação aos direitos da personalidade do autor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a não entrega de um suplemento alimentar adquirido gera direito à indenização por danos morais, considerando a ausência de provas de violação aos direitos da personalidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O apelante, em sua fundamentação, não impugnou a sentença quanto à devolução em dobro, limitando-se a discutir exclusivamente a pretensão de indenização por dano moral. Dessa forma, trata-se de matéria que não pode ser conhecida, em razão da violação ao disposto no art. 1.010, II e III, do CPC.4.A ausência de entrega do produto não configura dano moral, pois não foi demonstrado sofrimento psicológico significativo.5. A falha na prestação de serviço foi reparada com a devolução do valor pago, afastando a necessidade de indenização por danos morais.6. O autor não comprovou que a conduta da ré causou humilhação ou exposição a circunstâncias vexatórias.7. O mero inadimplemento contratual não gera, por si só, direito à indenização por danos morais, salvo exceções que não se aplicam ao caso.8. Não se aplica o disposto no art. 85, §11, do CPC, pois na decisão de origem não houve condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, apenas da parte ré.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação cível parcialmente conhecida e, nessa parte, não provida.... ()

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