Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 725.0920.2806.4819

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação acidentária. Laudo pericial que atesta ausência de dados para exame técnico completo. Sentença de parcial procedência em sede de embargos de declaração. Recurso do Autor.

1. O exame pericial, em ações previdenciária, tem por função elucidar ao Juízo e às partes todos os elementos necessários à verificação do real estado de saúde do segurado que objetiva a concessão de benefício previdenciário. No caso, o laudo atestou ausência de dados. 2. Autor que devidamente intimado a se manifestar sobre a perícia, requereu a juntada de processo administrativo, de modo a elucidar os dados faltantes apontados pelo expert em seu laudo.3. Sem que houvesse apreciação do requerimento do Autor, o feito foi remetido ao Grupo de Sentença, tendo sido prolatada sentença desfavorável ao demandante. 4. Manifesta deficiência na prova técnica, porquanto houve violação direta do disposto no §2º do art. 477 do Diploma Processual. 4. Feito não se encontrava maduro para a prolação de sentença, tanto é que o Apelante informa decisão administrativa favorável posterior à sentença. 5. Manifesta supressão da fase cognitiva, cerceando o direito de defesa do Autor, incorrendo em error in procedendo, o que leva à anulação do julgado, de ofício, restando prejudicado o recurso em apreço.

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